Notícias e Novidades

27/10/2015
Nova área no site do condomínio do Bloco C da SQS109

A Administração do Condomínio do Bloco C da SQS 109 disponibilizou para o acesso dos moradores uma área no site denominada "Demonstrativos de receitas e despesas". Esta área está disponível através da opção de menu "Documentos" do site. Clique aqui para acessar a nova área do site.


30/04/2015
Entrou em vigor no dia 18/04/2014 a nova Norma da ABNT 16.280, que regulamenta as reformas em edificações, tanto na parte das unidades como nas áreas externas.

A Administração solicita aos Condôminos que forem realizar obras nos apartamentos que observem a Convenção do Condomínio e a Norma ABNT 16.280 para evitar transtornos futuros.


Entrou em vigor no dia 18/04/2014 a nova Norma da ABNT 16.280, que regulamenta as reformas em edificações, tanto na parte das unidades como nas áreas externas.


O laudo exigido requer a emissão da RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) pelo profissional e um plano de reforma, detalhando os impactos nos sistemas e equipamentos; horários de trabalhos; duração da obra; projetos e desenhos descritivos; identificação das atividades e profissionais; descarte de resíduo.


Em atendimento a referida Norma, encontra-se disponível para visualização na Administração do Condomínio as ART’s ou RRT’s referentes as obras em andamento no Condomínio.


22/04/2015
Entidades ligadas a condomínios se reúnem para discutir selo de qualidade

A Associação das Prestadoras de Serviços para Condomínios e Mercado Privado do Distrito Federal (Asprecon-DF), em parceria com o Sindicato dos Condomínios Residenciais e Comerciais do Distrito Federal (Sindicondomínio-DF), realizou hoje, dia 22, uma reunião para ajustes da redação final do “Selo de Certificação de Qualidade”. Participaram do encontro os representantes das três instituições: José Geraldo Pimentel, presidente do Sindicondomínio-DF; Alexandre Hoff, diretor da Asprecon-DF; e Afonso Lucas Rodrigues, presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Imobiliárias e Condomínios do DF (Seicon-DF), junto com seus respectivos técnicos das áreas fiscal, trabalhista e administrativa. O lançamento do selo está previsto para daqui a 40 dias.

O objetivo principal desta “certificação” é acabar com a atividade de prestadoras de serviços sem recursos nem segurança jurídica, que deturpam a imagem do setor pelo descumprimento dos direitos trabalhistas. "Queremos resgatar a imagem de empresas que empregam e lutam contra o desemprego, garantindo condições justas ao assalariado, sem que ele sinta medo de não receber o seu salário no fim do mês", garante Alexandre Hoff, diretor da Asprecon-DF.

Em 22/04/2015
Fonte: Nayara Sousa - Proativa Comunicação


16/04/2015
Condomínios ilegais no DF não oferecem nenhum tipo de documentação

Crianças experimentam a liberdade de correr e brincar, sem preocupações. Vizinhos se conhecem, muito além do educado porém superficial “bom dia” ou “boa tarde”. Juntos, eles veem os filhos crescerem e o passar dos anos. A convivência parece resgatar a antiga infância candanga, daqueles que exploravam as quadras em construção e faziam festinhas nos pilotis do Plano Piloto. Viver em um dos condomínios fechados de Brasília é sinônimo de qualidade de vida para quem fez essa escolha, apesar dos problemas que envolvem a regularização da maioria dos parcelamentos.
 
Os condomínios horizontais surgiram no Distrito Federal na década de 1980, diante da pressão da classe média por moradia e da vista grossa das autoridades. Hoje, são cerca de 500 parcelamentos, com mais de 600 mil moradores. Grileiros ocuparam terras públicas ou particulares irregularmente, parcelaram lotes e venderam as áreas a preços baixos. Os alvos eram fáceis: brasilienses em busca da casa própria, sem perspectiva de comprá-la no Plano Piloto. Rapidamente, áreas intocadas de cerrado se transformaram em extensos loteamentos, alguns em espaços vizinhos a regiões nobres.
 
A empresária Stefânia Leão Fernandes, com a família, decidiu sair da área rural para viver no Villages Alvorada. E destaca o valor da convivência, algo mais difícil no Plano Piloto: 'Morar perto dos amigos, frequentar a casa um do outro é ótimo. Aqui, os pais fazem revezamento de carona para levar os filhos à escola, é bem solidário', diz Stefânia. (Fotos: Minervino Júnior/Encontro/DA Press)
Fonte: http://sites.correioweb.com.br/

26/03/2015
Conheça os tipos de apólices no mercado voltadas para condomínios

Por lei, condomínios precisam garantir a proteção do patrimônio comum dos proprietários por meio da contratação de apólices contra danos ou prejuízos às edificações
 
Seja comercial ou residencial, muitos são os prejuízos que um condomínio pode ter em função de estragos provocados por intempéries como chuvas de granizo, incêndios, explosões, raios, desabamentos, vendavais, quebra de vidros e outras situações. Por esse motivo, a existência de um seguro é obrigatória para os condomínios e os síndicos são os responsáveis por sua contratação, que deve ser feita anualmente, conforme previsto pelo Código Civil Brasileiro. Além de garantir a contratação do seguro, o síndico também deve se atentar às cláusulas da apólice, pois, como se sabe, quanto maior a cobertura, maior a segurança.
 
Justamente por proteger o patrimônio de muitas pessoas, o seguro para condomínios é de extrema importância.  Para explicar as principais características desse tipo de seguro entrevistamos Luciano Cardoso, superintendente regional da AD Corretora de Seguros, que ressalta a necessidade da contratação do seguro e aponta quais as coberturas existentes (básica e adicionais). Confira:
 
- Qual a necessidade de contratar os seguros?
 
Além de ser exigência legal, a contratação do seguro protege o bem comum dos proprietários e a Responsabilidade Civil do síndico e do próprio condomínio.
 
- Quando os seguros são contratados, quem fica responsável pelo pagamento? Em caso de sinistros, quem deve acionar o seguro?
 
A contratação dos seguros pode ser de responsabilidade do síndico ou da administradora. Na maioria das vezes quem aciona é o próprio síndico.
 
- Quais os tipos de seguros que podem ser contratados por síndicos e administradoras para os condomínios?
 
Podem ser contratados os seguros patrimoniais, com o objetivo de proteger o patrimônio comum, ou seja, garantir proteção contra danos ou prejuízos às edificações do condomínio. Dentro dessa apólice são agregadas as coberturas de Responsabilidade Civil Síndico e Condomínio. O Seguro Condomínio oferece coberturas para proteger o condomínio, seu condôminos, funcionários e síndicos.
 
Simples de contratar, este produto é desenvolvido para condomínios verticais, residenciais, comerciais, mistos, escritórios e/ou consultórios, flat e apart-hoteis, bem como condomínios residenciais horizontais. Além das coberturas tradicionais, também é possível optar, em casos de emergência, por serviço de Assistência 24 horas, como chaveiro, segurança e vigilante, eletricista e limpeza de caixa d’água, de acordo com as condições de cada seguradora. Atualmente, o Seguro Condomínio opera com duas modalidades: condomínio simples e condomínio amplo, sendo:
 
Condomínio Simples:
 
Cobertura básica: incêndio, queda de raio, explosão, fumaça e queda de aeronaves
 
Condomínio Amplo:
 
Cobertura básica Ampla:  Incêndio, Queda de Raio, Explosão, Queda de Aeronave, Fumaça, Alagamento, Danos Elétricos, Derrame de água ou outra Substância Líquida de Instalações de Chuveiros Automáticos (Sprinklers), Desmoronamento, Equipamentos Eletrônicos, Equipamentos Móveis e Estacionários, Impacto de Veículos, Quebra de Máquinas, Quebra de Vidros e Anúncios Luminosos, Roubo de Bens do Condomínio, Tumulto, Greve ou Lock-out, Vazamento de Tanques e Tubulações, Vendaval, Ciclone, Furacão, Tornado e Granizo e demais eventos que possam causar perdas ou danos materiais.
 
No entanto, além da cobertura básica, coberturas adicionais também podem ser contratadas, como:
 
• Acidentes Pessoais Funcionários (Morte Acidental e IPA);
• Auxílio Funeral;
• Despesas fixas;
• Lucros Cessantes;
• Responsabilidade Civil – Condomínio;
• Responsabilidade Civil – Danos Morais;
• Responsabilidade Civil – Empregador;
• Responsabilidade Civil – Guarda de Veículos de Terceiros – Compreensiva;
• Responsabilidade Civil – Guarda de Veículos de Terceiros – Parcial;
• Responsabilidade Civil – Portões Automáticos;
• Responsabilidade Civil – Síndico;
• Roubo e/ou Furto Qualificado de Valores do Condomínio em Mãos de Portadores;
• Roubo e/ou Furto Qualificado de Valores do Condomínio no Interior do Estabelecimento;
• Vida em Grupo – Funcionários do Condomínio (Morte e IPA);
• Vida em Grupo – Funcionários do Condomínio (Morte, IPA e IPDF);
• Perda/Pagamento de Aluguel para Condôminos;
• Responsabilidade Civil para Condôminos;
• Roubo e/ou Furto Qualificado para os Bens de Condôminos.

 

Fonte: https://portogente.com.br